quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Somos todos corruptos? Afinal, o que é Corrupção?


Onde, ultimamente, só se fala de Lava-Jato, Lava-Toga, julgamentos em 2ª instância (claro, depois da Reforma da Previdência), o que é corrupção?



Continuando o objetivo de nosso Blog, o qual é entendermos e conhecermos mais profundamente sobre gestão e administração pública, seus meandres e tudo que envolve “a mitologia” pública, hoje vamos falar sobre Corrupção. De com o Dicionário Michaelis® da Língua Portuguesa, a palavra corrupção tem como significado:
- Ato ou resultado de corromper; corrompimento;
- Degradação de valores morais ou dos costumes; devassidão;
            - Ato ou efeito de subornar alguém para vantagens pessoais ou de terceiros; e,
         - Uso de meios ilícitos, por parte de pessoas do serviço público, para obtenção de informações sigilosas, a fim de conseguir benefícios para si ou para outrem.  
Infelizmente, como podemos perceber, no próprio dicionário Michaelis® da Língua Portuguesa na definição da palavra, já se fala do serviço público. Isso que é descrédito! Mas, continuemos.
Todos nós (me incluo nisso), falamos sobre corrupção do universo político em nosso país então, vamos entender melhor o que é a corrupção. De acordo com o Direito Penal, a corrupção apresenta características e particularidades específicas apresentadas e exemplificadas abaixo:
Peculato – Artigo 312 do Código Penal (pena: reclusão de dois a doze anos e multa)
O crime de Peculato se apresenta no Código Penal de duas maneiras, o Peculato – Apropriação, que é o fato de apropriar-se, tomar como propriedade sua, dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que o funcionário público tem a posse em razão do seu cargo. A segunda maneira é o Peculato – Desvio, que é o fato de desviar em utilidade própria ou alheia, no sentido de alterar o destino ou desencaminhar alguma coisa. Exemplificando, o funcionário de uma repartição pública tem sob sua guarda o celular dos outros servidores e se apropria de um ou mais aparelhos.
Concussão – Artigo 316 do Código Penal (pena: reclusão de dois a oito anos e multa)
Concussão é um crime menos comum e menos falado, semelhante e até mais grave que a Corrupção Passiva (que exemplificaremos mais adiante), entretanto com pena menor. Traduzindo, Concussão é o ato de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A diferença da Concussão para a Corrupção Passiva está na execução, no constrangimento à vítima. Podemos utilizar como exemplo o filme “Tropa de Elite 2”, onde um dos policiais diz a outro que, para ele conseguir data para suas férias em família, se ele “quer rir, tem que fazer rir”, mostrando uma gaveta com dinheiro e na frente de outro colega policial, além de solicitar o suborno, está constrangendo-o.
Corrupção Passiva – Artigo 317 do Código Penal (pena: reclusão de dois a doze anos e multa)
A corrupção passiva está caracterizada quando o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Como exemplo básico, um guarda de trânsito que, para não multar um infrator, solicita “propina” para não lavrar a multa.
Prevaricação – Artigo 319 do Código Penal (pena: detenção de três a doze meses e multa)
A prevaricação, conforme o Código Penal, é o ato de atrasar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Para exemplificar, seria quando um funcionário público deixa de adotar uma providência para beneficiar um superior hierárquico, um colega de trabalho, mesmo tendo ou não vantagens sobre isso.
Corrupção Ativa – Artigo 333 do Código Penal (pena: reclusão de dois a doze anos e multa)
A corrupção ativa está caracterizada quando se oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou seja, para incentivá-lo a praticar ato corrupto. Como exemplo disso para facilitar o entendimento de todos, para não lavrar uma multa de trânsito, o próprio condutor do veículo oferece propina ao guarda, exatamente o contrário da Corrupção Passiva.
Para finalizarmos (e refletirmos um pouco sobre isso), corrupção existe e acontece, não somente no Brasil, mas pode ocorrer em qualquer lugar do mundo, contudo vamos convir que em nosso país o fato é um tanto quanto exagerado. Com isso, será que todos somos corruptos? Será que isso é uma coisa que aprendemos desde a mais tenra infância? A corrupção está arraigada dentro de nós brasileiros? Menciono este fato pois, para defendermos um país honesto, livre de roubalheiras, também temos que ser honestos, nos mais simples detalhe como num supermercado que o caixa pode nos passar o troco erroneamente e no mesmo instante devolvermos, se um cidadão esquecer sua carteira na mesa do restaurante, avisá-lo rapidamente, entre outras coisas. Como citei neste mesmo artigo o filme Tropa de Elite 2, cito outro trecho que não me lembro exatamente como foi dito mas, será se não vale a pena ser honesto no Brasil? 
Até a próxima!

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