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Carteira de Trabalho Digital - Saiba como Funciona


Em 2017, foi criado o aplicativo que substitui a Carteira de Trabalho impressa, entretanto, somente passou a ter valor a partir da promulgação da Lei da Liberdade Econômica assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 20.



Desde 2016 já existe (mas somente a partir de 07/2018 passou a ser obrigatório) o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que é um projeto do Governo Federal que tem como objetivo principal simplificar e unificar o processo de envio de informações pelos empregadores a respeito dos seus empregados. Devido a isso e, após a promulgação da Lei da Liberdade Econômica, toda empresa que se utiliza do eSocial, não é necessário realizar nenhuma anotação na Carteira de Trabalho física, o funcionário tendo o aplicativo instalado em seu celular, já visualizará toda e qualquer informação atualizada sobre seu emprego atual e também anteriores.

Para acessar a Carteira de Trabalho digital, é preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br e depois siga os passos seguintes:

a)       Informe seus dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento.

b)      Você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho

c)       Após responder ao questionário, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso.

Após o cadastro, sua carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital para iPhone® e Android® ou no navegador pelo link https://servicos.mte.gov.br

Mesmo quem nunca teve Carteira de Trabalho, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, “todo cidadão brasileiro que tenha CPF, automaticamente tem uma Carteira de Trabalho Digital, não sendo necessário emitir o documento”. Para quem nunca trabalhou com registro em carteira, o documento digital aparece apenas com dados pessoais de qualificação civil.

Caso existam dados errados na Carteira de Trabalho digital, isso pode ser que ocorra para os contratos de trabalho mais antigos, devido a possíveis divergências entre o registro no papel e as bases de dados da época. Caso seja identificado algum erro no cadastro, não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento, o sistema que gera os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente, mas caso isso não aconteça, futuramente, serão realizadas campanhas para a correção das informações. Se encontrar dados errôneos após setembro de 2019, o empregado deve procurar o setor responsável de sua empresa.


Fonte: https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2019/10/16/carteira-de-trabalho-digital-acesso-perguntas-e-respostas.htm?utm_source=chrome&utm_medium=webalert&utm_campaign=economia


Univesp abre inscrições para vestibular 2020 nesta terça-feira

Serão ofertadas mais de 16 mil vagas em mais de 300 municípios; 
Interessados têm até 14 de novembro para se inscrever.
A Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp) abre nesta terça-feira (15), as inscrições para mais de 16 mil vagas do vestibular anual 2020, destinadas a 305 municípios, o maior processo seletivo em extensão territorial e número de vagas gratuitas do ensino superior paulista. As inscrições terminam em 14 de novembro, às 15h, e devem ser feitas pelo site vestibular.univesp.br.
O custo da inscrição é de R$ 45. As provas serão realizadas em 1º de dezembro e as aulas começam em fevereiro. Serão oferecidos seis cursos, com duas áreas básicas de ingresso:
– Letras (licenciatura)
– Matemática (licenciatura)
– Pedagogia (licenciatura)
– Tecnologia da Informação (BTI – bacharelado)
– Ciência de Dados (bacharelado)
– Engenharia de Computação (bacharelado)

A relação completa das vagas oferecidas está na tabela abaixo. Não há limite de idade. Para participar do vestibular, basta ter concluído o ensino médio ou estar cursando, com a conclusão até o período da matrícula. Nos primeiros dias, entre terça-feira (15), às 15h, até sexta-feira (18), às 15h, todas as pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) terão isenção da taxa.
Também será concedida a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.782/2017, aos candidatos que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos: estejam regularmente matriculados no ensino médio ou equivalente, no 3º semestre da Educação de Jovens e Adultos (EJA), em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação ou que recebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou desempregados. Os benefícios são concedidos no site do vestibular. No momento da inscrição, basta clicar em “redução de taxa” ou “isenção”.

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