terça-feira, 12 de novembro de 2019

Legislação, Constituição, quais são as diferenças entre um Projeto de Lei e uma PEC?


Com a promulgação e início da PEC da Previdência, porque não ser criada uma Lei ou invés de uma Emenda Constitucional?

Neste artigo, tentaremos esclarecer o que consideramos ser uma das dúvidas de boa parte da população brasileira, o que é uma PEC? O que é um Projeto de Lei? As diferenças entre eles, o que faz o governo decidir entre um ou outro, enfim, de uma maneira mais simples, mais objetiva, vamos elucidar estas questões.

Primeiramente, Constituição é um conjunto de normas que regem uma Nação e constituem competências e funções, determinando estrutura, poderes e direitos de um governo. Nossa Constituição foi promulgada em 05 de outubro de 1988 e foi apelidada de Constituição Cidadã por ter sido concebida após a redemocratização, com o fim do Regime Militar.
O que é uma PEC?
É uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) a qual objetiva modificar a constituição de um Estado (País) em questões pontuais permitidas, mutáveis. Contudo, determinadas matérias na Constituição Brasileira são restritas, são as chamadas Cláusulas Pétreas. Além do Brasil, são poucos os países que tem este tipo de restrição em suas constituições. São eles: República Tcheca, Alemanha, Turquia, Noruega, Itália, Irã e Marrocos. As Cláusulas Pétreas definidas em nossa Constituição estão dispostas no Artigo 60, § 4º, conforme demonstrado a seguir:
- A forma federativa do País (todos os estados federados à nação, que responde por todos internacionalmente);
- O voto direto, secreto, universal e periódico (o direito a voto de todos os cidadãos brasileiros);
- A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário (os três poderes, por mais que briguem e discutam entre si, só funcionam interligados);
- Os direitos e garantias individuais (direito a vida, por exemplo).
Existem outros pontos que também não podem ser emendados por serem interligados aos acima mencionados.
Para tramitar uma PEC, é necessário que seja apresentada pelo Presidente da República, por no mínimo um terço da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou por mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados, onde nestas Assembleias a aprovação deve ter ocorrida por maioria relativa de seus membros. Após a apresentação da PEC, ela é encaminha à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise e em concordância com a Constituição. Em seguida é enviada à Câmara dos Deputados. Na Câmara, após apreciações, será submetida à votação em 1º e 2º turnos, tendo, no mínimo, 3/5 dos votos (308 deputados), é considerada aprovada e, consequentemente, será enviada ao Senado Federal, será submetida à votação em 1º e 2º turnos, tendo, no mínimo, 3/5 dos votos (49 senadores) que passará pelo mesmo processo, sendo aprovada, segue para promulgação do Presidente da República, havendo alguma modificação, o processo se reinicia.
O que é um PL?
É um Projeto de Lei (PL) objetiva criar ou alterar uma lei já existente no país. É um processo muito mais simples que a PEC, pode ser apresentado por Deputados, Senadores, Comissões do Congresso, Poder Executivo (Presidente e Ministros), Poder Judiciário, Procuradoria da República e até pela Iniciativa Popular. A Lei Maria da Penha surgiram pela Iniciativa Popular. O Projeto de Lei é enviado a Câmara para análise, aprovado com alterações ou não, é enviado ao Senado, aprovado com alterações ou não é enviado ao Presidente da República, que analisará o texto, ele pode vetar o Projeto de Lei, sugerir alterações, fazê-las, ou sancionar o Projeto.
Agora, se na teoria o Projeto de Lei é mais simples, porque então fazer uma PEC para alguns temas e para outros não? Em alguns assuntos, como a Previdência, é obrigatório que seja criada uma PEC, pois as regras de aposentadoria são regidas pela Constituição Federal, estão nos artigos da Constituição, por isso a necessidade da PEC para a reforma da Previdência.
Espero ter ajudado a esclarecer alguns pontos e dúvidas sobre o tema.
Até a próxima!