quarta-feira, 17 de março de 2021

Mandatos Coletivos, estamos preparados?

 Quais são as contribuições para nossa sociedade? Como funciona? É legal?

Depois de um longo e tenebroso “inverno” sem publicações, não por causa de COVID-19, mas sim por outras atribulações, voltamos com este artigo para abordar um tema que a princípio parece não ter relevância com nosso cenário atual, entretanto, é mais importante do que possamos acreditar conforme elucidarei mais adiante.



Primeiramente, o que é um Mandato Coletivo? Como funciona? Qual a relevância para a sociedade?

Mandato Coletivo é uma modalidade que ainda, infelizmente, não tem amparo legal, pois um mandato público é pessoal e intransferível e, de acordo com a Legislação Eleitoral, somente o titular da candidatura que poderá exercer o mandato, que terá direito a voto na casa parlamentar a qual venha a se eleger. Contudo, o objetivo maior do Mandato Coletivo é uma legislatura horizontal, com ideologias e objetivos semelhantes, em que os componentes buscam coesão, participação nas decisões políticas, aferindo mais poder e conhecimento à sociedade no que tange aos temas e projetos apresentados, discutidos, designando mais espaço nas casas parlamentares, não que isso não possa ser exercido atualmente, mas as candidaturas coletivas podem possibilitar uma maior abertura para grupos como a própria sociedade.  

Como acontece a campanha política de uma Candidatura Coletiva?

Os integrantes da candidatura vale lembrar que sempre serão do mesmo partido e, entre si, convencionam, estabelecem divisões (nos gastos da campanha, a estrutura de trabalho e responsabilidades de cada componente, como também na remuneração, caso os “coparlamentares” venham a se eleger) e mobilizam esforços na busca por votos.

Esta opção, digamos assim, de modelo de mandato, existe desde 1995, segundo estudos da RAPS (Rede de Ação Política pela Sustentabilidade). Desde 2012, a quantidade de candidaturas coletivas teve uma disparada significativa, de três candidaturas lançadas naquele ano para 257 em 2020, sendo 17 vitoriosas nas eleições municipais, dado esse não oficial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), devido ao fato da modalidade não ser reconhecida. Entretanto, já há esforços para este fim. A PEC 379/17, de autoria da Deputada Federal Renata Abreu (PODEMOS – SP), busca a regulamentação deste tipo de candidatura, porém está parada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados desde 2017. Como o reconhecimento desta modalidade ainda não é oficial, o mandato é pertencente ao partido, de acordo com a Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995, a famosa Lei dos Partidos, acarretando, em um dos seus pontos sobre, por exemplo, a renúncia ao cargo, que caso venha a ocorrer, o postulante a vaga será o suplente do partido e não um dos membros do Mandato Coletivo.

Os objetivos destes Mandatos são vários de acordo com sua formação, contudo deve-se agregar o fato de pressionar o Poder Legislativo para regulamentação não só desta modalidade, mas também o funcionamento interno dentro do próprio Legislativo, criando regras e gerando maturidade aos coparlamentares e a casa a qual o Mandato Coletivo se atrela.

Objetivei falar sobre este tema mediante a situação que nosso país vem enfrentando com a Pandemia, a sociedade questiona as ações governamentais, o método que está sendo conduzida a situação, enfim, porque não nos unirmos em prol de um bem maior? Porque não buscar alternativas a este sistema feudal que aí está instaurado por anos nas estâncias Municipais, Estaduais e Federais? A sociedade não sabe a força, o poder, a pujança que tem em suas mãos, muitas vezes e por muitos setores da economia, não almejam que ela saiba disso (às vezes, até camuflam isso), contudo não adianta somente “apontarmos o dedo” para o problema, é preciso mobilização, esforços e, principalmente, organização para que possamos vencer não somente a batalha, mas a guerra, guerra esta contra a ineficiência pública, contra a fragilidade do sistema e contra a corrupção que cada vez mais parece arraigada nas esferas públicas.

Espero ter conseguido me fazer entendido e ter elucidado pontos sobre o tema.

Até a próxima!


Fonte:    www.tse.jus.br

                https://www.dci.com.br/politica/candidatura-coletiva/15568/amp/


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